Regimento Interno
AAJB - Associação Amigos do Jardim das Bandeiras
 

1. OBJETIVO

O objetivo deste Regimento Interno é estabelecer parâmetros a Diretoria que norteiem a elaboração e execução de um planejamento estratégico a estabelecer um processo contínuo de planejamento, como parte rotineira da atividade gerencial.

2. FILOSOFIA

No desenvolvimento de sua atividade gerencial, a Diretoria deverá:
a) Dividir as tarefas administrativas e gerenciais, permanecendo no entanto, como única responsável perante a Assembléia.
b) Adotar decisões em consenso, pois somente desta maneira obter-se-á sinergia em seu trabalho,
c) Adotar como lema: "Conduzir, não ser conduzido"

3. MISSÃO

Manter e melhorar a qualidade de vida do Bairro, através de ações nos campos de segurança, conservação, manutenção e higiene de ruas e logradouros, uso da propriedade e tráfego de veículos.

4. ORGANIZAÇÃO

A operação de todas as funções administrativas será prerrogativa exclusiva dos diretores, que não deverão delegá-las. Portanto a Associação não poderá possuir funcionários registrados, recorrendo a autônomos, se, prévia e expressamente, aprovado pela Diretoria.
O exercício das "funções fim", ou seja, aquelas que fazem parte da Missão da Associação, independente de cargos, serão divididas entre os membros da Diretoria na forma de comissões, que passarão a ser chamadas de EQUIPES DE TRABALHO. Os Diretores deverão convidar os associados para participar destas equipes.
Foram criadas as seguintes EQUIPES DE TRABALHO:
  EDQS - Desenvolvimento do Quadro Social;
  EVT - Tráfego de Veículos;
  ESP - Segurança de Propriedade;
  EFP - Fiscalização do uso de propriedade;
  EPR - Arborização, ajardinamento, limpeza, calçamento e uso de praças;
  EVP - Arborização, limpeza e manutenção de vias públicas.

5. OBJETIVOS

a) Atingir um quadro associativo de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos moradores.
b) Investir, no mínimo 90% do valor arrecadado anualmente, nas atividades que figurem como nossas metas do período.
c) Implantar sistema de segurança patrimonial com uso de viaturas e sistemas interligados de alarme de maneira a que no mínimo 95% das ocorrências sejam detectadas e noticiadas no ato e medidas adequadas sejam tomadas em tempo oportuno.
d) Proibir o trânsito de passagem pelas ruas do bairro, que serão destinadas única e exclusivamente ao trânsito local, com a exceção das ruas periféricas, que se absolutamente necessário, poderão ser utilizadas como corredor viário, exclusivamente.
e) Melhorar e manter de maneira contínua e consistente as condições de arborização, ajardinamento, limpeza, calçamento, equipamentos, iluminação e uso das Praças Horácio Sabino, Gal. Oliveira Álvares e Dr. Waldomiro Pregnollato, tornando-as lugares aprazíveis, seguros e desejáveis de freqüentar. Viabilizar o projeto de transformar as praças em um grande boulevard.
f) Melhorar e manter de maneira contínua e consistente a conservação e limpeza das ruas, bueiros, calçadas e muros de divisa, agindo junto aos poderes públicos e particulares envolvidos, de maneira a obter ruas perfeitamente pavimentadas sem defeitos, sistema eficiente de varrição semanal, sistema eficiente de limpeza e desobstrução mensal de bueiros, manutenção e conservação adequadas de calçadas e muros de divisa.
g) Toda e qualquer obra ou reforma, deverá atender as restrições quanto ao recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, altura, número de pavimentos, conforme as restrições do loteamento do Jardim das Bandeiras estabelecido em documento público e registrado no 13 Cartório de Imóveis, sempre que as referidas restrições forem maiores que aquelas exigidas pela legislação de uso e ocupação do solo, definidas para zonas Z1.
h) O uso dos imóveis, exceto os lindeiros à Rua Heitor Penteado e posto de gasolina já existente, deverá ser estritamente residencial. As exceções serão examinadas caso a caso, consistindo condição essencial à aprovação das mesmas, que a atividade exercida não perturbe, em hipótese alguma, a paz e a harmonia do bairro.
i) Fornecer orientação técnica e apoio logístico a todos os associados, desde que solicitado, na manutenção de suas residências e ou terrenos, nas áreas de pintura, ajardinamento e combate a pragas.

Proposta aprovada em Assembléia Geral da AAJB em 16/05/1998