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Regimento Interno
AAJB - Associação Amigos do Jardim das Bandeiras
1. OBJETIVO
O objetivo deste Regimento Interno é estabelecer parâmetros a Diretoria que
norteiem a elaboração e execução de um planejamento estratégico a estabelecer um
processo contínuo de planejamento, como parte rotineira da atividade gerencial.
2. FILOSOFIA
No desenvolvimento de sua atividade gerencial, a Diretoria deverá:
a) Dividir as tarefas administrativas e gerenciais, permanecendo no entanto,
como única responsável perante a Assembléia.
b) Adotar decisões em consenso, pois somente desta maneira obter-se-á sinergia
em seu trabalho,
c) Adotar como lema: "Conduzir, não ser conduzido"
3. MISSÃO
Manter e melhorar a qualidade de vida do Bairro, através de ações nos campos de
segurança, conservação, manutenção e higiene de ruas e logradouros, uso da
propriedade e tráfego de veículos.
4. ORGANIZAÇÃO
A operação de todas as funções administrativas será prerrogativa exclusiva dos
diretores, que não deverão delegá-las. Portanto a Associação não poderá possuir
funcionários registrados, recorrendo a autônomos, se, prévia e expressamente,
aprovado pela Diretoria.
O exercício das "funções fim", ou seja, aquelas que fazem parte da Missão da
Associação, independente de cargos, serão divididas entre os membros da
Diretoria na forma de comissões, que passarão a ser chamadas de EQUIPES DE
TRABALHO. Os Diretores deverão convidar os associados para participar destas
equipes.
Foram criadas as seguintes EQUIPES DE TRABALHO:
EDQS - Desenvolvimento do Quadro Social;
EVT - Tráfego de Veículos;
ESP - Segurança de Propriedade;
EFP - Fiscalização do uso de propriedade;
EPR - Arborização, ajardinamento, limpeza, calçamento e uso de praças;
EVP - Arborização, limpeza e manutenção de vias públicas.
5. OBJETIVOS
a) Atingir um quadro associativo de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos
moradores.
b) Investir, no mínimo 90% do valor arrecadado anualmente, nas atividades que
figurem como nossas metas do período.
c) Implantar sistema de segurança patrimonial com uso de viaturas e sistemas
interligados de alarme de maneira a que no mínimo 95% das ocorrências sejam
detectadas e noticiadas no ato e medidas adequadas sejam tomadas em tempo
oportuno.
d) Proibir o trânsito de passagem pelas ruas do bairro, que serão destinadas
única e exclusivamente ao trânsito local, com a exceção das ruas periféricas,
que se absolutamente necessário, poderão ser utilizadas como corredor viário,
exclusivamente.
e) Melhorar e manter de maneira contínua e consistente as condições de
arborização, ajardinamento, limpeza, calçamento, equipamentos, iluminação e uso
das Praças Horácio Sabino, Gal. Oliveira Álvares e Dr. Waldomiro Pregnollato,
tornando-as lugares aprazíveis, seguros e desejáveis de freqüentar. Viabilizar o
projeto de transformar as praças em um grande boulevard.
f) Melhorar e manter de maneira contínua e consistente a conservação e limpeza
das ruas, bueiros, calçadas e muros de divisa, agindo junto aos poderes públicos
e particulares envolvidos, de maneira a obter ruas perfeitamente pavimentadas
sem defeitos, sistema eficiente de varrição semanal, sistema eficiente de
limpeza e desobstrução mensal de bueiros, manutenção e conservação adequadas de
calçadas e muros de divisa.
g) Toda e qualquer obra ou reforma, deverá atender as restrições quanto ao
recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, altura, número de
pavimentos, conforme as restrições do loteamento do Jardim das Bandeiras
estabelecido em documento público e registrado no 13 Cartório de Imóveis, sempre
que as referidas restrições forem maiores que aquelas exigidas pela legislação
de uso e ocupação do solo, definidas para zonas Z1.
h) O uso dos imóveis, exceto os lindeiros à Rua Heitor Penteado e posto de
gasolina já existente, deverá ser estritamente residencial. As exceções serão
examinadas caso a caso, consistindo condição essencial à aprovação das mesmas,
que a atividade exercida não perturbe, em hipótese alguma, a paz e a harmonia do
bairro.
i) Fornecer orientação técnica e apoio logístico a todos os associados, desde
que solicitado, na manutenção de suas residências e ou terrenos, nas áreas de
pintura, ajardinamento e combate a pragas.
Proposta aprovada em Assembléia Geral da AAJB em
16/05/1998
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