Uso correto das Praças
Jardim das Bandeiras

Os bairros estritamente residenciais tipo Z-1, especialmente os criados através de loteamento nos anos 50, são os últimos oásis em São Paulo, trata-se de apenas 4% da cidade. São Paulo está muito abaixo do índice de vegetação recomendado pela ONU. É uma medição da qualidade de vida da cidade e tem-se que procurar preservar a qualquer custo, pois são considerados necessários para a preservação do meio ambiente.
Para esse fim, foi criado o regulamento de uso das praças (abaixo), que também coexiste com as restrições contratuais de uso e ocupação do loteamento do Jardim das Bandeiras.


REGULAMENTO DE USO DAS PRAÇAS DO BAIRRO

A AAJB mantém as praças do bairro através de "Contrato de Manutenção de Praças" firmada com a AR-PI. A manutenção destes espaços são para o usufruto de toda a comunidade. Os associados da AAJB proporcionam uma contribuição mensal para esse fim, demonstrando uma lição de cidadania.

As praças do bairro são freqüentadas principalmente por famílias com crianças pequenas. Para a segurança das crianças, o Poder Público concedeu os regulamentos a seguir:

1 - Proibido estacionar veículos nas praças, somente do lado oposto da rua. Proibição de estacionamento de ônibus de excursão e caminhões nas praças e imediações. Processo Administrativo 00.09.01705-02*09 da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET);
2 - Cachorros devem ser conduzidos em guia e coleiras adequadas para o seu tamanho e por pessoa que tenha força suficiente para o controle do animal - Projeto de Lei 121 de 1999;
3 - Proprietários de animais de estimação devem recolher os dejetos dos mesmos. Sacos plásticos estão disponíveis na praça para esse uso;
4 - A prática de skate é proibida no período das 20h às 6h;
5 - Proibido dar carona no lado externo dos carros. Os policiais estão orientados para multar os veículos;
6 - Proibido Comércio Ambulante;
7 - Proibido qualquer atividade que contrarie as normas de Z1 na qual as praças estão inseridas;