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Uso correto das Praças
Jardim das Bandeiras
Os bairros estritamente residenciais tipo Z-1, especialmente os criados através
de loteamento nos anos 50, são os últimos oásis em São Paulo, trata-se de apenas
4% da cidade. São Paulo está muito abaixo do índice de vegetação recomendado
pela ONU. É uma medição da qualidade de vida da cidade e tem-se que
procurar preservar a qualquer custo, pois são considerados necessários para a
preservação do meio ambiente.
Para esse fim, foi criado o regulamento de uso
das praças (abaixo), que também coexiste com as
restrições contratuais de uso e ocupação do
loteamento do Jardim das Bandeiras.
REGULAMENTO DE USO DAS PRAÇAS DO BAIRRO
A AAJB mantém as praças do bairro através de "Contrato de Manutenção de Praças"
firmada com a AR-PI. A manutenção destes espaços são para o usufruto de toda a
comunidade. Os associados da AAJB proporcionam uma contribuição mensal para esse
fim, demonstrando uma lição de cidadania.
As praças do bairro são freqüentadas principalmente por famílias com crianças
pequenas. Para a segurança das crianças, o Poder Público concedeu os
regulamentos a seguir:
1 - Proibido estacionar veículos nas praças, somente do
lado oposto da rua. Proibição de estacionamento de ônibus de excursão e
caminhões nas praças e imediações. Processo Administrativo 00.09.01705-02*09 da
Companhia de Engenharia e Tráfego (CET);
2 - Cachorros devem ser conduzidos em guia e coleiras adequadas para o seu
tamanho e por pessoa que tenha força suficiente para o controle do animal -
Projeto de Lei 121 de 1999;
3 - Proprietários de animais de estimação devem recolher os dejetos dos mesmos.
Sacos plásticos estão disponíveis na praça para esse uso;
4 - A prática de skate é proibida no período das 20h às 6h;
5 - Proibido dar carona no lado externo dos carros. Os policiais estão
orientados para multar os veículos;
6 - Proibido Comércio Ambulante;
7 - Proibido qualquer atividade que contrarie as normas de Z1 na qual as
praças estão inseridas;
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